quarta-feira, 18 de maio de 2011

O CRIME COMPENSA, SE VOCÊ FOR JUIZ (É CLARO)


Reforma constitucional para reduzir a hipertrofia do Judiciário é inadiável.
Num regime republicano verdadeiro todos devem se submeter aos rigores da Lei, inclusive e principalmente aqueles que tem a missão da zelar pelo seu fiel cumprimento. Só nos regimes oligárquicos, tirânicos e aristocráticos se admite a existência de uma classe de cidadãos que, em razão de suas posses, poder ou origem familiar, estão acima da Lei.
 A CF\88 adota formalmente o regime republicano. Todos cidadãos são contribuintes, todos os servidores, salvo algumas exceções, são empossados mediante eleições ou provas de concursos e títulos. Os vencimentos dos servidores são pagos pelo Estado, portanto, pelos contribuintes. O art. 5° , da CF\88, prescreve que todos são iguais perante a Lei. Porém, a constituição confere aos juizes tantos privilégios que eles se consideram acima da Lei.
Dentre os privilégios conferidos aos juízes podemos destacar os seguintes: vitaliciedade, que garante aos juízes aposentadorias gordas mesmo que eles usem seus cargos para cometer crimes; irredutibilidade de salários, que justificam a auto concessão de aumentos abusivos acima dos concedidos aos demais servidores do Poder Judiciário; poder para julgar os desmandos dos membros dos outros poderes e nunca ser julgados a não ser por seus colegas.
Em razão dos privilégios concedidos aos juízes, o Brasil é uma República ?sui generis?. Todos são iguais perante a Lei, mas os juízes são ?mais iguais?. Creio que é por esta razão alguns se comportam como se estivessem ?além do bem e do mal?. Este certamente é o caso do Juiz que desviou mais de 100 milhões de reais do TRT\SP (e daqueles que o deixaram numa confortável prisão familiar). Também é o caso dos que venderam sentenças (e talvez do que decidiu que eles devem responder os processos em liberdade).
Os abusos praticados por juízes tem se tornado corriqueiros. Pode-se até dizer que no Brasil o crime compensa, desde que se use toga. Já está mais do que na hora de reformar a CF\88 para remover os privilégios odiosos conferidos aos juízes. Caso isto não ocorra nunca poderemos sentir o orgulho de morar numa verdadeira república.
Os políticos corruptos do Executivo e do Legislativo podem ser julgados pelo Poder Judiciário. Podem, ainda, ser julgados politicamente pelos eleitores nas eleições. Os juízes corruptos nunca são eleitos, nem julgados pelos cidadãos ou pelos membros dos outros poderes. Pode-se concluir, portanto, que não há equilíbrio entre os três poderes. A hipertrofia do Judiciário é evidente e dela decorrem os abusos que temos visto.
Um juiz corrupto é muito mais perigoso para o regime republicano e democrático do que qualquer contraventor ou bandido comum. Os magistrados são remunerados como nababos e em contrapartida deveriam se dedicar a exercitar seu mister com a mais zelosa honestidade. Não é o que está a ocorrer justamente porque os malandros de toga se acreditam imunes e impunes.
Na Inglaterra vitoriana o Juiz corrupto perdia seu cargo e tinha o couro cabeludo removido (se sobrevivesse, o vergonhoso crânio liso e branco que continha seu cérebro corrompido ficaria à mostra). As penas corporais repugnam à nossa cultura jurídica atual, mas nem por isto devemos aceitar que os criminosos de toga sejam tratados melhor que os criminosos comuns.
É por isto que defendo uma ampla reforma constitucional para reduzir a hipertrofia do Poder Judiciário. O juiz corrupto deve ser tratado da mesma forma que qualquer outro servidor corrupto. Deve ser processado e julgado (mas não por seus iguais) e perder cargo, aposentadoria e liberdade. Os aumentos dos juízes devem ser iguais aos dos demais servidores.

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